Aluguel no imposto de renda

Declarar aluguel no imposto de renda pode ser obrigatório, quando o valor de locação ultrapassa o valor de isenção de R $1.903,98. Essa obrigatoriedade vale quando os próprios possuem o aluguel como parte da renda pessoal.

O reconhecimento do imposto deve ser realizado mensalmente, por isso é importante possuir o Carnê Leão. Afinal, é por onde é possível fazer a emissão do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas).

Trata-se de um boleto que precisa ser emitido e pago mensalmente, mas é possível fazer ajustes no fim do prazo. Porém, pode ser cobrada uma multa para imposto de renda, que pode ser de até 20% do valor devido, corrigido pela variação da Selic.

Aluguel imposto de renda

Como fazer a declaração do aluguel no Imposto de Renda uma fonte de renda?

Em primeiro lugar, as receitas de aluguel no imposto de renda não são tributadas em todos os casos. Cabe tributação apenas quando ultrapasse o valor de R $1.903,88.

Cabe, no entanto, uma ressalva: que o valor, sendo somado às demais receitas, não ultrapasse os limites definidos para tributação. É importante entender que esses rendimentos não se diferenciam da declaração do imóvel.

A ficha de preenchimento é distinta e precisa ser preenchida pelo proprietário. Isso vale independente do fato de ele morar ou não no imóvel.

É importante saber que há impostos que são descontados diretamente na base. IPTU e taxa de condomínio, quando pagos pelo proprietário, são exemplos disso.

Na hora de declarar no aluguel no imposto de renda, é necessário subtrair esses valores na hora de informar o rendimento que o aluguel tem. Sendo assim, confira um exemplo para entender como essa conta é realizada:

● Imagine que alguém recebe R$ 3.500,00 de aluguel por mês;

● A pessoa precisou pagar R$ 650,00, despesas de IPTU e condomínio;

● O imposto incide sobre os 2.850,00 (R $3.500,00-650,00).

Se o valor de aluguel fosse de R $2.500,00, descontando o IPTU e condomínio de R $650,00, o valor seria de R $1.850,00. Nesse cenário, estaria isento e a razão é devido a ter o valor menor que o limite de R $1.903,88.

Aluguel e Imposto de Renda

Informe na DIRPF

É obrigatório informar os rendimentos na DIRPF (Declaração de ajuste anual). Vale destacar que a base deve ser o valor dos aluguéis que foram recebidos.

Se o locatário for Pessoa Física, o proprietário tem a responsabilidade de declarar. Além disso, é importante que exista a declaração se for atingido o limite da isenção do Imposto de Renda, por isso declare na sua DIRPF.

Esse procedimento é necessário, pois devem ser contabilizados na renda total. Dessa forma, é possível calcular o valor de uma futura restituição.

A declaração deve ser realizada até o prazo de 31 de julho

Quando o proprietário não declarar até 31 de julho, ainda é possível declarar. Entretanto, pode existir uma multa e há duas situações que definem o valor:

● Se o imposto não for devido, a multa pode ser de R$ 165,74;

● Quando o imposto é devido, essa multa por chegar até 20% do valor devido inerente ao imposto.

Existe um caso: quando o aluguel não é declarado no seu IR. Para essa situação, o contribuinte pode cair na malha fina e na fiscalização da Receita Federal.

Para o caso citado no parágrafo acima, pode existir multa de até 150% e juros de mora. Portanto, a não declaração do aluguel no imposto de renda é pior e, por isso, a dica é declarar mesmo se for com um certo atraso.

Como preencher para declarar aluguel no imposto de renda?

Agora que você sabe a importância de declarar e o que pode acontecer se não for declarado, é preciso explicar como fazer a declaração. É possível importar os dados diretamente do Carnê-Leão, afinal o programa do IR 2021 é intuitivo.

As informações podem ser preenchidas automaticamente, facilitando o dia a dia. Em outras palavras, o processo manual pode ser feito dessa maneira:

● Preencha a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos pelo PF/exterior”;

● Exclua o IPTU e, se existir, a taxa de condomínio.

Se não for pago o Imposto de Renda, mesmo que em uma ou em todas as mensalidades, insira o valor devido na ficha “Dívidas e Ônus Reais”. Além disso, preencha o código 16, que significa “Outras Dívidas e Ônus Reais”.

Dica para casais proprietários: declare na ficha do cônjuge com a renda menor. O objetivo é que o valor de tributação consiga ser o mais baixo possível.

Existe a condição do aluguel ser declarado de maneira separada. Para esse caso, o importante é respeitar o valor recebido por cada parte.

Se o imóvel estiver alugado e pertencer a mais de uma pessoa, desde que não sejam casadas, o ideal é respeitar o rateamento desse imposto. O principal é estudar a escritura e entender a participação, em percentual, que cada um tem.

Para declarar o aluguel no imposto de renda, informe quanto cada proprietário recebe. Assim, é possível saber o valor que cada parte deve pagar no imposto, respeitando a proporcionalidade desses rendimentos.

Imposto de renda no Aluguel

O que acontece no caso dos inquilinos?

Quando você loca um imóvel, informe na sua declaração de imposto de renda. Contudo, não há qualquer imposto cobrado para esse caso.

Por fim, esse dado é usado para cruzar os dados entre as suas receitas e os gastos, descobrindo se há compatibilidade. Quando for declarar o aluguel no seu imposto de renda, siga as orientações citadas no texto e esteja dentro da lei.
E aí, gostou das dicas ? Confira mais dicas de como alugar sem surpresas no contrato de locação.