O casamento é uma decisão para a vida toda e, além do significado emocional, pode ter importantes consequências em questões patrimoniais, como a compra de uma casa dos sonhos ou o aluguel de um apartamento na Mooca. Para tomar a melhor decisão, é essencial conhecer os tipos de casamento existentes e seus impactos na vida do casal.
Cada regime de casamento apresenta particularidades que afetam diretamente questões imobiliárias, compras e vendas de bens. Os regimes existentes são a Comunhão Universal de Bens, Comunhão Parcial de Bens, Separação de Bens, Participação Final nos Aquestos e União Estável.
Independente do regime escolhido, é importante estar ciente dos direitos que cada parte possui, como a administração de bens próprios, a prática de atos relacionados à profissão e a proteção contra transações imobiliárias não autorizadas.
Tipos de Casamento no Civil: Compreendendo as Diferenças
Ao decidir embarcar no matrimônio, é essencial estar ciente das implicações que essa união pode ter, especialmente quando se trata de questões patrimoniais, como a compra ou venda de imóveis. Neste artigo, forneceremos informações valiosas sobre os tipos de casamento existentes e os diferentes regimes aplicáveis, para que você possa fazer uma escolha informada e alinhada às suas necessidades e objetivos.
Independente do regime de comunhão escolhido, cada uma das partes possui direitos essenciais que merecem atenção:
- Praticar e administrar atos de disposição necessários ao desempenho de sua profissão.
- Administrar os bens próprios.
- Desobrigar ou reivindicar imóveis que tenham sido vendidos ou comprados sem sua devida autorização. **Ressaltando que este é um dos pontos mais importantes quando falamos no mercado imobiliário. Se uma das partes assinar um contrato de compra ou venda de imóvel e não for autorizada pela outra parte, pode ser feito um pedido de anulação da transação pelo cônjuge que se sentir lesado.**
- Pedir a rescisão ou invalidação de um contrato de fiança e doação, ou aval, salvo se o casal estiver na comunhão de separação absoluta. Ou seja, se o casal optar por qualquer regime além do regime de separação absoluta, será obrigatório a autorização e assinatura da outra parte para:
- Comprar ou vender um imóvel.
- Pedir um bem, seja autor ou réu do processo, contra o cônjuge.
- Ser fiador ou dar aval.
- Doar bens comuns entre o casal sem a autorização da outra parte.
- Requerer os bens comuns ao casal, salvo se não ficar provado que este bem foi fruto de aquisição com esforço das duas partes envolvidas. O que pode ser feito sem a autorização da outra parte?
- I – Comprar, mesmo que no crédito, itens necessários à economia doméstica;
- II – Fazer empréstimo de quantias que a compra destes itens possa exigir.
Agora, iremos analisar detalhadamente cada tipo de casamento e os regimes existentes para proporcionar uma compreensão completa sobre o assunto.
- Comunhão Parcial de Bens
- Comunhão Universal de Bens
- Separação de Bens
- Participação Final nos Aquestos
- União Estável
- Pacto Antenupcial
Tipos de Casamento no Civil: Compreendendo as Diferenças
Ao decidir embarcar no matrimônio, é essencial estar ciente das implicações que essa união pode ter, especialmente quando se trata de questões patrimoniais, como a compra ou venda de imóveis. Neste artigo, forneceremos informações valiosas sobre os tipos de casamento existentes e os diferentes regimes aplicáveis, para que você possa fazer uma escolha informada e alinhada às suas necessidades e objetivos.
Comunhão Parcial de Bens: Ideal para Muitos Casais
O Regime de Comunhão Parcial de Bens é o mais utilizado e conhecido pelos casais brasileiros. Caso você não determine um regime de casamento diferente deste, fica determinado por padrão a comunhão parcial de bens.
Em geral, tudo que foi adquirido antes do casamento será de direito única e exclusivamente de quem o adquiriu, chamado de Bens de Direito. Já o que for conquistado durante o relacionamento deverá ser dividido meio a meio com o cônjuge. Porém, existem regras específicas sobre este regime de comunhão. Vejamos algumas delas:
Bens e Direitos que NÃO se comunicam:
- Bens que cada cônjuge possuía antes do casamento.
- Bens e direitos recebidos por doação ou herança.
- Bens e direitos adquiridos em substituição aos bens anteriores.
- Bens de uso pessoal.
- Dívidas anteriores ao casamento não têm comunicação entre o casal.
- Obrigação de atos ilícitos: Em caso de uma das partes, antes do casamento, ter cometido algo contra a lei e tiver que indenizar um terceiro, esta obrigação não será de responsabilidade do outro.
- Dívidas e despesas da manutenção dos bens particulares.
Grupos de bens que entram na partilha:
- Bens e direitos adquiridos durante o casamento.
- Bens e direito de Atos Eventual sem concurso de trabalho: Por exemplo, se um dos cônjuges ganha na loteria, o outro terá direito a 50% deste valor.
- Doação recebida pelas duas partes: Se a doação foi feita para o casal, eles têm direito a 50% cada um, ou a parte percentual que foi doada a cada um.
- Frutos, rendimentos ou dividendos acrescidos aos bens particulares durante o casamento.
- Bens criados ou implementados em cima dos bens particulares.
A Étic Imóveis oferece opções de imóveis ideais para diferentes tipos de casamento, desde casas espaçosas para famílias até apartamentos aconchegantes para casais. Inclusive, temos opções de imóveis para solteiros, uma tendência crescente no mercado imobiliário.
Comunhão Universal de Bens: Para os que Optam pelo Compartilhamento Total
A Comunhão Universal de Bens é outra opção de casamento para aqueles que desejam compartilhar tudo de forma igualitária. Neste regime, todos os bens são do casal e deverão ser divididos em igualdade no caso de separação, independentemente se conquistados antes ou durante o casamento. No entanto, existem exceções:
Bens que não se comunicam:
- Bens que foram doados com a cláusula de incomunicabilidade: Neste caso, quando uma das partes do casal recebe um bem em que conste essa cláusula, este bem recebido como doação não deverá entrar na divisão em caso de separação ou até mesmo de morte do cônjuge.
- Dívidas anteriores ao casamento: A comunhão universal de bens não prevê a responsabilidade das duas partes do relacionamento caso tenha sido contraído antes do matrimônio, salvo se for comprovado que esta dívida foi contraída em benefício das duas partes.
- Bens de uso pessoal: Neste caso, os bens de uso exclusivo do cônjuge não entrarão em partilha, podendo ser dado como exemplo: artigos pessoais de trabalho, livro, computador, maquiagem, entre outros. Vale lembrar que se existirem rendimentos destes bens, mesmo que não se comuniquem com a outra parte legalmente, entrarão no princípio de divisão e comunicação entre as partes.
De modo geral, o Regime de Comunhão Universal de Bens garante que metade dos bens do cônjuge será dividido em caso de morte ou separação, e a outra metade deverá ser partilhada entre os filhos ou outras pessoas inseridas no testamento.
Na Étic Imóveis, compreendemos as diversas preferências e necessidades dos casais, e oferecemos opções de imóveis que atendem às expectativas de quem opta por este regime de casamento.
Separação de Bens: A Opção para Mais Autonomia Financeira
Nos dias atuais, muitos casais buscam uma maior autonomia financeira e segurança patrimonial, o que torna o Regime de Separação de Bens uma opção cada vez mais procurada. No entanto, existem regras específicas para que seja obrigatório o casamento neste regime. São elas:
- Pessoas maiores de 70 anos (só poderá ser modificado com pedido judicial).
- Todos os que dependem, para casar, de suprimento judicial.
No regime de Separação de Bens, tudo o que for adquirido antes ou durante o relacionamento será única e exclusivamente do cônjuge que o comprou ou herdou esse bem. As duas partes do casal são obrigadas a contribuir para as despesas na proporção dos rendimentos de seu trabalho e de seus bens, exceto se houver algo contrário no pacto antenupcial.
Desta maneira, não existe comunicação entre os bens do casal, ou seja, cada indivíduo é responsável pelos seus próprios bens sem nenhuma relação legal em caso de falecimento ou separação. Conforme o casal for adquirindo bens (móveis e imóveis), pode-se decidir um a um qual deverá ou não ser comum às partes, trazendo assim uma equivalência emocional e momentânea ao casal.
A Étic Imóveis oferece diversas opções de imóveis que atendem às necessidades dos casais que optam pelo Regime de Separação de Bens. Nossa variedade de escolhas permite a autonomia de cada cônjuge, possibilitando que cada um administre seus próprios bens de forma independente.
Participação Final nos Aquestos: Equilíbrio entre o Individual e o Compartilhado
Menos conhecido, o regime de Participação Final nos Aquestos diz que tudo o que foi adquirido antes do casamento pertence a uma só parte. Em caso de separação ou morte, tudo o que foi conquistado durante o relacionamento será dividido 50% para cada cônjuge.
As dívidas adquiridas por cada parte não terão comunicação com a outra, salvo se adquirida para benefício do casal. Neste regime, existem semelhanças à comunhão parcial de bens, porém garante mais liberdade e autonomia na administração dos bens de cada parte. Na prática, cada um administra seus bens de forma independente, antes e durante o casamento, porém, em caso de fim de relacionamento, será feita a divisão do que foi conquistado enquanto a relação existia.
A Étic Imóveis compreende as particularidades de cada regime de casamento e oferece opções de imóveis que atendem às necessidades de casais que optam pela Participação Final nos Aquestos, garantindo o equilíbrio entre o individual e o compartilhado.
–EBOOK GRATUÍTO COM INTELIGÊNCIA DE MERCADO PARA AJUDAR VOCÊ NA SUA COMPRA —
Ter informações sobre o mercado é essencial para quem pensa pensa em investir/comprar seu apartamento.
Estamos disponibilizando para você nosso Ebookk com análises e insights de Mercado relacionado diretamente a compra de imóveis em São Paulo.
Os dados da pesquisa são relativos a mais de 900 mil anúncios de venda e mais de um milhão de leads gerados, trazendo dados específicos que poderão lhe ajudar a tomar a melhor decisão na hora de comprar. Clique aqui para baixar.
União Estável: Reconhecimento Legal para Relacionamentos Duradouros
No caso de União Estável, a lei brasileira reconhece o regime se houver desejo em constituição de família entre as partes, mesmo que não casados no papel, integrando mais um dos tipos de casamento.
Se for comprovada a existência de um relacionamento duradouro, mesmo que não morando na mesma casa, pode ser considerado o regime de União Estável. Pode ser feita uma declaração de união estável, parecida com o pacto antinupcial, para determinar quais serão as regras deste casamento.
No caso de não existir a declaração, será determinado o regime de comunhão parcial de bens como lei vigente. Importante lembrar que a união estável pode virar um casamento, sendo necessário pedir ao Juiz competente no Registro Civil.
Na Étic Imóveis, compreendemos a importância da União Estável como uma forma legítima de relacionamento, e oferecemos opções de imóveis que atendem às expectativas dos casais que desejam legalizar esta união.
Pacto Antenupcial: Personalizando as Regras do Casamento
O Pacto Antenupcial é necessário para determinar as regras pelas quais você quer que o seu casamento se enquadre. Esse pacto é feito entre os noivos, antes do casamento, e regulamenta as escolhas do casal desde doações, bens que não serão partilhados entre o casal ou regras específicas que queiram acordar para o casamento.
No caso da inexistência do Pacto Antenupcial, fica determinado o regime de comunhão parcial de bens.
Gostou da nossa matéria? Deixe sua dúvida ou comentário! Na Étic Imóveis, estamos comprometidos em ajudar você a encontrar a opção ideal de imóvel, independente do tipo de casamento ou regime que escolha.
- Artigo Anterior Aluguel em São Paulo – SP: o que você precisa saber
- Próximo Artigo Lei do Inquilinato: conheça deveres e direitos do inquilino